quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Moção de Aplausos na Câmara Municipal de Cajati

Marcando a história do CTC, atuais e ex-Conselheiros e também funcionários receberam a Moção de Aplausos por indicação do Vereador Geraldo Divino de Oliveira subscrita e aprovada pelos demais, na sessão do dia 27/09 no Plenário Renê Martins, foi uma linda homenagem, as belas palavras proferidas pelos nobres vereadores da casa que conta também com uma ex-conselheira, a Sra. Marli, emocianaram os Conselheiros, funcionários e público presente, ouvir do Poder Legislativo Municipal sobre tudo o que o Conselho Tutelar de Cajati representa para a sociedade foi muito marcante, o reconhecimento pelos 11 (onze) anos de existência e dedicação serve de inspiração para continuarmos a fazer do CTC o órgão que de fato é, representante da população para defender a causa da infância e adolescência, ao ouvirmos sobre as ocorrências e até as situações de alta periculosidade por quais passamos durante a prática conselheira, fizemos uma viagem as nossas próprias memórias e reafirmamos nosso ideal que mesmo diante das dificuldades, sempre foi o mesmo, defendido por cada Conselheiro que deixou sua marca neste Conselho, cada um deu sua contribuição e se expôs em várias situações que foram vencidas uma a uma e que fez o CTC ser o que é hoje, um órgão cada vez mais autônomo e zeloso em defender os interesses deste público, crianças e adolescentes, que por vezes são mal tratados de forma criminosa em sua própria existência.
Obrigado aos Vereadores, em especial ao Sr. Geraldo;
Obrigado a todos que confiam em nosso trabalho.

Conselheiros Tutelares.











quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CTC receberá moção de aplauso na Câmara Municipal de Cajati

Através do Vereador Geraldo Divino de Oliveira, os Conselheiros do CTC, após 11 (onze) anos de existência e de muito trabalho dedicado a causa da infância e adolescência no Município de Cajati, receberão no dia 27/09/2.011 às 20 horas, a Moção de Aplauso n° 06/11 de autoria do nobre Vereador, estendido também aos funcionários da casa que ao longo destes 11 (onze) anos, junto aos Conselheiros Tutelares, construiram uma história sólida, fazendo do CTC um Conselho de referência para todo o Vale do Ribeira.

Convidamos todos a estar presente no dia 27/09/2.011 na Câmara Municipal de Cajati - Plenário Renê Martins às 20 horas para prestigiar esse momento importantíssimo de reconhecimento a dedicação destes cidadãos que fazem parte da história de Cajati.

Obrigado,
CTC-CONSELHO TUTELAR DE CAJATI

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Vamos definitivamente entender o Conselho Tutelar, chega de ignorância...

Texto sobre Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar na Defesa dos Direitos das crianças e adolescentes[1]

O que é o Conselho Tutelar? Para que serve? Qual é a sua função? Quando devo acioná-lo? Essas são as perguntas que mais nos aparecem, e sobre as quais as dúvidas e as discordâncias nos indicam a ocorrência dos maiores ‘problemas’ e das maiores divergências e críticas na relação que se estabelece entre o Conselho Tutelar, a família, a sociedade e o Poder Público. Para responder a esses questionamentos de forma que todos compreendam o significado e a importância do Conselho Tutelar, destacaria a necessidade de observarmos o que nos ensina o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Doutrina e a Jurisprudência sobre ele construída.
A primeira coisa que chamo à atenção é a denominação deste novo órgão: Conselho Tutelar. A palavra conselho designa "assembléia em que se toma deliberação a respeito de assuntos submetidos a sua apreciação". Isso oferece-nos um caráter de uma ação coletiva, e não individual. Um Conselho é um grupo de pessoas em que seus membros não atuam sozinhos, mas somente em grupo, pois é na ação conjunta que está a sua característica diferencial. O Conselho é ainda Tutelar, o que significa proteger. O Conselho Tutelar não tutela os sujeitos dos direitos (isso é assistencialismo), mas os direitos dos sujeitos, que devem ser assegurados com absoluta prioridade pela família, pela comunidade, pela sociedade em geral e pelo Poder Público.
O Conselho Tutelar é permanente, não porque deva funcionar 24 horas por dia (o que é exigível apenas dos serviços de atendimento), mas porque ‘veio para ficar’, não estando à sorte ou vontade do Prefeito, desta ou daquela autoridade. E também autônomo, sendo sua autonomia expressa de duas formas: a) como vai atender suas atribuições e que ações irá realizar; b) que medidas irá aplicar e quando é o momento para aplicá-las. Em ambos os casos, não poderá existir interferência. Por último, o Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional, não pertencendo ao Poder Judiciário nem lhe sendo subordinado. É um órgão administrativo, vinculado ao Poder Executivo Municipal para efeito operacional.
A sua função não é atender direitos; é zelar para que, quem deva cumpri-los, efetivamente os cumpram. Por isso, os conselheiros tutelares necessariamente não precisam ser técnicos, nem ter qualquer formação universitária ou curso superior. A sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram o Estatuto e a Constituição Federal. Este é o Conselho Tutelar que muda usos, hábitos e costumes em relação à criança e ao adolescente, cotidianamente enxergados como objetos, indivíduos incapazes e passíveis de medidas jurídicas e sociais julgadas de seu melhor interesse. O Conselho Tutelar não se caracteriza por atender direitos não atendidos, não cumpridos ou não satisfeitos regularmente por quem tinha o dever de cumprir; não é um órgão que age em substituição ou como uma conditio sine qua non para se obter os direitos que já estão assegurados na lei; é sim um órgão que tem as funções de:
Como podemos observar, o capital indispensável ao desempenho de todas essas ações do conselheiro tutelar é o político e não o técnico; ele deve ser um líder, deve ser representativo, capaz de conseguir uma alteração de comportamento, de visão e de trato com os direitos das crianças e dos adolescentes; capaz de introduzir e firmar o novo paradigma deles enquanto cidadãos, alcançando-lhes dedicações e destinações privilegiadas por parte da família, da sociedade e do Estado, cumprindo-se o próprio Estatuto. Isso não afasta que o conselheiro tutelar seja um técnico, ou mesmo um intelectual, nem significa que o conselheiro não deva se capacitar permanentemente. Capacitação e assessoria são fundamentais.
O que referimos é sobre como estas devem se dar, notadamente para que o Conselho Tutelar possa continuar a atender as suas finalidades e objetivos. Sabemos que a Doutrina e a Jurisprudência têm admitido, através da aprovação de lei municipal, a ampliação dos requisitos estatutários previstos para o cargo de conselheiro tutelar, tidos como mínimos, dada a imensidão do nosso país, o número de Municípios, a diversidade e a complexidade das suas demandas, contudo, não podemos nos afastar da essência política do seu papel, nem começar a lhe exigir conhecimentos e saberes eminentemente técnicos, porque lhe está sendo destinado, ou lhe vem sendo exigido o desempenho de um serviço de atendimento.
Voltamos a afirmar: todas as necessidades das crianças e dos adolescentes devem ser atendidas junto à família, à sociedade e ao Estado, e não junto ao Conselho Tutelar, que só será chamado a atuar quando quem tinha que cumprir seu dever não fez, ou o fez de forma irregular. Se a criança precisa de creche e o adolescente precisa de escola, esses seus direitos devem ser cumpridos pela família, pela sociedade e pelo Estado. Não há segredo nisso, basta que todos cumpram com os seus deveres. Ao direito de cada criança e adolescente, corresponderá um dever da família, da sociedade e do Poder Público, que deverão ser fiscalizados pelo Conselho Tutelar. Assim, o direito de ter educação escolar corresponde ao dever de ensiná-lo, só se cumprindo esse dever quando efetivada a educação.
O Conselho Tutelar nunca pode ser o primeiro local a ser procurado, ele não é o pronto-socorro, senão da cobrança da responsabilidade dos devedores pelo atendimento do direito. Se há necessidade de saúde (violência sofrida), que se chame a urgência médica, o pronto-socorro técnico de saúde; se há necessidade de segurança (manutenção da ordem, contenção da violência), que se chame o pronto-socorro técnico e aparelhado da polícia; se surge uma necessidade pedagógica (mau comportamento, problemas de aprendizagem), que se chame o pronto-socorro técnico de orientação educacional; se vemos a necessidade de abordagem (mendicância, exploração, vícios), de estudo social (verificação das condições da família), de inclusão em programas sociais de promoção e defesa assistencial, que se chame o pronto-socorro técnico do serviço social; se temos necessidade da imposição de limites (rebeldes, desobedientes), que se chame o pronto-socorro técnico de psicologia, e ai por diante. Todos esses pronto-socorros devem existir e estar à disposição para o atendimento das ameaças e violações sofridas pelas crianças e adolescentes, sendo o papel do Conselho Tutelar fiscalizar pelo eficiente funcionamento do Sistema de Proteção Integral.
O Conselho Tutelar só deve agir e se necessário for - após a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público cumprirem com seus deveres. Após estes terem procurado todos os recursos para o atendimento dos direitos e das necessidades das crianças e dos adolescentes, o que pode significar mover suas próprias ações. Somente diante da omissão de algum dos devedores, ou se negado o direito a ser protegido, é que o Conselho Tutelar utilizará seu poder de obrigação e advertência aos pais ou responsável, e ainda a requisição dos serviços públicos, o que não consiste em simples cobranças ou solicitações, mas representam medidas aplicadas pelo Conselho e ordens a serem cumpridas, em decisões oponíveis apenas pela revisão da autoridade judiciária. Essa posição do Conselho Tutelar provoca a efetiva mudança social, promove a instalação do novo e trabalha a consciência da criança e do adolescente enquanto cidadãos.
Então, se a necessidade a ser atendida exige um técnico, obtenha-se o técnico; se é preciso um programa, obtenha-se o programa; se eles não existem ou se são poucos, comunique-se ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público para que tomem as devidas providências nas áreas de suas competências (requisições, representações e ajuizamentos), bem como mobilize-se sua comunidade para oferecer sua contribuição, além de ir solicitar aos Conselhos de Direitos o direcionamento das suas políticas, municipal e estadual, e de ir pressionar o Poder Público para a garantia e a ampliação do atendimento de todos os direitos definidos no Estatuto.
A solução para o atendimento dos direitos é a requisição do Conselho? Não, é a mudança de visão da nossa responsabilidade para com o problema. Assim, a falta de obtenção da proteção ao direito não seria uma falha do Conselho, mas uma falha do sistema, que continua não priorizando essa proteção. Sem um serviço, sem um programa, sem um técnico ou sem uma família, que se engajem e assumam efetivamente suas responsabilidades e suas obrigações, nada se resolverá para a criança. O Conselho Tutelar não vai educar o filho para o pai, dizendo que é muito cedo para namorar; não vai oferecer cesta básica para a família, nem vale-transporte; não vai fazer terapia, não vai prestar orientação educacional, não vai medicar ou utilizar a força.
O Conselho Tutelar não é eminentemente técnico, para enfrentar questões técnicas, e sim essencialmente político, para enfrentar questões políticas. E um mobilizador, um articulador, um verdadeiro conselheiro, que define as coisas em Conselho e com fundamento na sua representação e no seu saber popular e comunitário. O Conselho Tutelar é autônomo exatamente por isto, para que não exista vinculação político-partidária ou subordinação aos governantes e às demais autoridades municipais; para que não haja submissão aos interesses elitistas que excluem e que continuam a passar a visão da criança e do adolescente como uns coitados e não como cidadãos, situações estas que não lhe permitiriam cumprir com fidelidade o seu papel de proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e de suas famílias. Órgão que surgiu em decorrência do acolhimento do princípio constitucional da participação popular nas ações do Poder Público, o Conselho Tutelar é escolhido e composto pelo povo, sendo Estado, mas não Governo. Ele exerce parcela do poder estatal na área que respeita a garantia de direitos, a proteção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A eficácia das ações do Conselho Tutelar depende de ele conseguir firmar o novo paradigma, obtendo uma efetiva mudança das visões social e política acerca dos direitos da criança e do adolescente, que devem passar a ser vistos como prioridade absoluta, não só na Lei Federal, na teoria utópica e no discurso fácil, mas no dia-a-dia de nosso relacionamento com eles, nos nossos contatos pessoais ou profissionais, assegurando-lhes todos os privilégios e as preferências expressas na lei. Além disso, há a exigência de sérios investimentos públicos e comunitários na criação e implementação de programas e serviços que promovam e atendam a universalidade dos direitos das crianças e dos adolescentes. E, por terceiro, imprescinde do fiel cumprimento do papel estatutário destinado ao conselheiro tutelar; esse, talvez, o ponto para avaliar a capacidade e a competência do conselheiro. Um Conselho Tutelar fraco, sem representatividade social, não cumprindo o seu papel e realizando ações técnicas sem qualquer conhecimento mais profundo e sem a mínima qualidade, não cobrando de quem deve atender, não responsabilizando os omissos e irregulares, não mudará o sistema, pelo contrário, o manterá, perpetuando a visão da criança e do adolescente como objetos da vontade social e dos Governos. Somente um Conselho Tutelar forte, atuante nos limites do seu verdadeiro papel, autônomo e representativo de sua comunidade, é que poderá confirmar ou não a sua validade no Brasil, introduzido pelo legislador para figurar como um dos mais importantes órgãos chamados a garantir a absoluta prioridade e a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
[1] André Karst Kaminski, advogado e ex-coordenador da Corregedoria dos Conselhos Tutelares de Porto Alegre – RS.

Aí fica claro o verdadeiro papel do Conselho Tutelar na sociedade brasileira...
Por Lincoln Carvalho, Conselheiro CTC

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Conselho Tutelar de Cajati promove encontro de pai e filho.

O Conselho Tutelar de Cajati no dia 22 de Julho de 2011 na pessoa do Conselheiro José Dornelas de Oliveira, promove encontro entre pai e filho. 
Ocorre que o genitor não conhecia o filho que hoje está com 10(dez) anos de idade.
Após o encontro, os pais foram encaminhados ao Fórum da Comarca de Jacupiranga/SP a fim de regularizar a situação.


CTC - GESTÃO 2010/2013

sexta-feira, 8 de julho de 2011

RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS - LEI FEDERAL 8.069/90

Art. 4 - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.

Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 24 - A perda ou suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado  dos deveres e obrigações a que ilude o artigo 22.

Art. 53 - Parágrafo único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art. 55 -  Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - Maus tratos envolvendo seus alunos;
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - Elevados níveis de repetência.

Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III- em razão de sua conduta;

Art. 129 - São medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis:
IV- Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

Art. 249 - Descumprir dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ao Conselho Tutelar:
PENA - Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Eis, alguns dos principais artigos do ECA que esclarecem a obrigação dos pais ou responsáveis em criar, assistir e educar os seus, é certo que talvez precisem de ajuda neste processo tão intenso, mas para isso existe o Estado que contribui com os mecanismos, entre eles o próprio Conselho Tutelar, que podem oferecer a "ajuda" necessária, mas de fato, uma coisa é ajudar, outra é fazer o papel de responsável, que sobre qualquer desculpa, é sempre daqueles que geraram a vida ou ainda que se fizeram responsáveis por ela.
Então Pais e Responsáveis, reflitam e nunca deleguem ao Estado uma função que é sua, a ajuda será dada quando solicitada ou necessária, lembrem-se... ajuda e não solução mágica.

Lincoln Carvalho, Conselheiro em 3a. gestão.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

A importância da "Família"



    Ao definirmos a família como uma instituição, como a célula mãe da sociedade, quando a analisamos ou defendemos os seus direitos, queremos nos referir a uma realidade bem definida, que está aí presente, no dia-a-dia, que desempenha um papel concreto na vida das pessoas e da sociedade.
    Entretanto, quando adentramos no interior desta ou daquela família, deixando de lado as teorias e descendo ao palco da própria vida, observamos que a família é uma realidade dinâmica, em evolução permanente, nunca a mesma. Percebemos que cada família é um mundo à parte, com propostas e jeitos próprios e que não se repetem.
    É importante lembrarmos do papel que cada membro ocupa nesse núcleo de convivência diária. A responsabilidade e compromisso devem ser uma constância, pois manter a família coesa e fortalecida é e sempre será um grande desafio.
    A Família não nasce pronta; constrói-se aos poucos e é o melhor laboratório do amor.
    Em casa, entre pais e filhos, pode-se aprender a amar.


Participação e entrevista no Programa Exporte Vale, contei toda a história do Conselho neste programa !!!

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